terça-feira, 30 de junho de 2015

Sugestão de uma campanha de emplacamento de veículos na cidade





Caros amigos,


Nesta terça-feira, como não será possível que as indicações dos vereadores entrem na pauta da última sessão ordinária do semestre (o recesso do Legislativo começa amanhã), enviei para o prefeito Dr. Ruy um ofício sugerindo que seja criada uma campanha de transferência de veículos na cidade com o nome EMPLACA MANGARATIBA a fim de que possamos aumentar a nossa receita referente ao repasse do IPVA feito pelo Estado. Na oportunidade, sugeri também o texto de um projeto de lei para que seja encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal de Mangaratiba.

Segue aí o teor do Ofício n.º 057/2015 já entregue na recepção do gabinete na presente data, seguido da sugestão do projeto de lei:


     Senhor Prefeito,

Tenho a honra de dirigir-me a V. Exa. a fim de sugerir que seja criada ainda este ano uma campanha de incentivo ao primeiro emplacamento e a transferência de veículos automotores com registro em outro município para a Mangaratiba, encaminhando para a Câmara Municipal um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, conforme propomos em anexo.

Conforme dispõe o artigo 158, inciso III da Constituição da República, metade do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que é pago pelos contribuintes retorna em benefícios para os cofres do Município onde o carro encontra-se emplacado.

Trata-se de uma arrecadação importante pois a Prefeitura pode utilizar esses recursos para a realização de obras e de benfeitorias, inclusive no melhoramento do sistema de trânsito local. Algo que, inegavelmente, beneficia o proprietário do veículo já que este muitas das vezes utiliza os serviços oferecidos pelo município como saúde, educação, estradas, iluminação pública, entre outros, de modo que o retorno da metade do valor pago pelo mesmo com o IPVA, além de incrementar a receita municipal, ajudará na manutenção daquilo que já é ofertado ao cidadão.

No entanto, muitas pessoas que possuem residência em Mangaratiba, quer sejam moradores permanentes ou veranistas, possuem seus carros emplacados em outras cidades. Quem circula pelas ruas de Mangaratiba depara-se com uma frota considerável de veículos com placas de outras localidades. Aliás, boa parte dos veículos comprados pelos próprios cidadãos mangaratibenses acabam sendo emplacados nos lugares onde os mesmos são comprados devido às “facilidades” oferecidas pelas próprias agências de automóveis.

Nossa sugestão é que o Poder Executivo, após a aprovação de um projeto de lei de sua autoria, possa iniciar ainda este ano uma campanha de incentivo e de conscientização quanto à transferência de veículos automotores registrados em outros municípios para Mangaratiba. Propomos algo que não somente desperte a responsabilidade coletiva do contribuinte como também lhe ofereça algum benefício financeiro mais imediato como a restituição de até 25% do valor do IPVA, mas que, em qualquer caso, inclua o ressarcimento o total das despesas necessárias quanto aos procedimentos de transferência e emplacamento no Município.

Embora esteja ao nosso alcance apresentar um projeto autorizativo, compreendemos que ninguém melhor do que a própria Administração Municipal para realizar um estudo de viabilidade técnica a fim de definir exatamente como será estruturado esse programa de incentivo ao emplacamento e transferência de veículos automotores para Mangaratiba. Aliás, no nosso entender, caberá à Secretaria Municipal de Finanças, com o apoio de outros órgãos municipais, formular e operacionalizar a campanha. À Câmara resta somente aprovar essa estratégica renúncia de arrecadação.

Nos últimos dez anos, a frota de veículos circulantes nas ruas de todo o Brasil cresceu desordenadamente. O número de vendas de carro 0Km chegou a atingir níveis históricos, devido, principalmente, às baixas taxas de juros, redução do IPI e pela boa fase econômica que o país passou. Neste ano, porém, em que a crise bateu nas portas dos municípios, torna-se necessário buscar soluções para que a nossa Mangaratiba não sofra tanto com as conseqüências que o momento atual tem gerado. Assim, sabendo que o IPVA é um dos impostos que mais trás arrecadação, torna-se justificável a criação de uma campanha que incentive o emplacamento em nossa cidade cujo nome sugerimos que seja “EMPLAQUE MANGARATIBA”.

Certo da atenção que V. Exa. dispensará ao exposto acima, aproveito para reiterar os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.


Atenciosamente,



José Maria de Pinho
Vereador Municipal




SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI

Art. 1º - Fica instituída a campanha denominada “Emplaca Mangaratiba”, voltada ao incentivo para o emplacamento de veículos automotores, bem como para a transferência de veículos automotores registrados em outros municípios para Mangaratiba.
Parágrafo Único – O registro a que se refere o caput deste artigo deverá ser efetuada na forma estabelecida pela Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, perante o órgão executivo de trânsito estadual.
Art. 2º - O proprietário de veículo automotor que realizar o emplacamento ou a transferência da documentação do veículo para o município de Mangaratiba será beneficiado com a restituição de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor -  a ser pago 30 (trinta) dias após o protocolo do requerimento perante a Prefeitura Municipal, bem como terá direito ao reembolso dos gastos totais efetuados quanto aos procedimentos de emplacamento e de transferência.
§ 1º - O benefício previsto no caput deste artigo, somente poderá ser requerido, desde que preenchidas as seguintes condições:
I - Que os veículos emplacados ou transferidos estejam registrados em nome de quem pleiteou a restituição;
II - Que comprove, por meio de cópia autenticada, o integral recolhimento da taxa de transferência e de emplacamento do veículo do Município.
§ 2º - Ao requerer o benefício, o proprietário deverá assinar um termo de compromisso obrigando-se a permanecer com o veículo cadastrado no Município de Mangaratiba pelo prazo mínimo de três anos.
§ 3º - As despesas com os procedimentos de emplacamento e de transferência do veículo serão abatidas da restituição de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do IPVA e não poderão ultrapassar esse percentual.
Art. 3º - Para obter a restituição, o proprietário do veículo deverá solicitar o pedido no Protocolo Geral da Prefeitura, apresentando cópias do certificado de propriedade do veículo, do comprovante da Transferência do Registro do veículo para Mangaratiba, da guia de recolhimento do IPVA – Imposto de Propriedade de Veículo Automotor - com registro em Mangaratiba e de documento pessoal com foto.
Art. 4º - O valor da restituição será efetuado ao proprietário do veículo através de depósito bancário em conta corrente do proprietário fornecida no ato da solicitação.
§ 1º -  A restituição não será válida para veículos que já se encontram emplacados anteriormente no Município.
§ 2º - O prazo para solicitar a restituição da qual trata o caput deste artigo será de 01 (um) ano a contar da data do recibo.
§ 3º - Não será possível depósito em contas poupança, contas salário, contas de dependentes, pessoa jurídica ou terceiros.
§ 4º - Caso o proprietário não possa fornecer alguma conta corrente de sua titularidade, a restituição poderá ser feita através de mandado de pagamento.
Art. 5º - O benefício de que se trata esta Lei estende-se a pessoas físicas e jurídicas, sendo que o percentual referido no artigo 2º corresponderá a cada veículo transferido e emplacado no Município.
Art. 6º - Para fidelizar o contribuinte adimplente com as suas obrigações poderão ser concedidos bônus financeiros, prêmios ou sorteios de bens, bem como outros instrumentos promocionais, desde que limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor oriundo do IPVA repassado ao Município pelo Estado do Rio de Janeiro.
Art. 7º - As despesas decorrentes dessa campanha correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º - O Chefe do Poder Executivo Municipal expedirá os atos regulamentares necessários à perfeita execução desta Lei no prazo de até 30 (trinta) dias.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

quinta-feira, 25 de junho de 2015

Atendimento das indicações 210 e 211 de 2015





Como divulgado na postagem Médicos não podem ficar sem talonários de "receita azul", de 18/06, o nosso vereador José Maria de Pinho havia apresentado as indicações de números 210/2015 e 211/2015 a fim de que o Poder Executivo Municipal passe a disponibilizar com regularidade e suficiência talonários de "receita azul", ou "receita B", para os médicos que atendem no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e também no anexo ao Hospital Municipal Victor de Souza Breves.

No final da tarde de hoje, o prefeito Dr. Ruy Tavares Quintanilha respondeu em meu Facebook informando que a reivindicação apresentada pelo vereador foi atendida, motivo pelo qual queremos agradecê-lo tanto pela providência quanto pela comunicação. Pois, sem dúvida, trata-se de algo indispensável para que o paciente possa ao menos tentar comprar o seu remédio numa farmácia, caso tenha dinheiro, visto que são substâncias psicotrópicas cuja venda é controlada (ver Portaria n.º  344/98, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde).

Todavia, continuaremos no aguardo para que o governo local supra todas as demandas por medicamentos que compõem a grade farmacêutica do Município e ainda aqueles entregues por ordem judicial pois são necessidades urgentíssimas do povo de Mangaratiba.

Cordialmente,



Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz
(Assessor Parlamentar)

A necessidade de um farmacêutico no CAPS




Como sabemos, os pacientes da psiquiatria do município recebem suas medicações numa farmácia que funciona dentro do Centro de Atenção Psicossocial -  CAPS, a qual é mantida pela Secretaria Municipal de Saúde.

No entanto, entendemos que se faz necessária a presença de um profissional especializado no local para que ele possa não somente responder pela atividade de distribuição de remédios como também orientar o público sobre o uso correto dos mesmos. Trata-se, pois, de prestarmos serviços de Atenção Farmacêutica, a qual envolve o processo pelo qual o farmacêutico coopera com o paciente no desenho, implementação e monitorização do plano terapêutico prescrito pelo médico. Através da sua atuação em conjunto com outros profissionais, busca-se promover a saúde e prevenir doenças. Com isso, a avaliação e a monitorização do uso do medicamento tornam-se importantes no contexto da saúde mental.

Relevante lembrar que a Atenção Farmacêutica é uma área dentro da Assistência Farmacêutica e que foca suas atividades no usuário de medicamentos, humanizando mais o processo terapêutico. Cuida-se de uma relação feita em acordo, entre o paciente e o farmacêutico, na qual este profissional realiza as funções de controle do uso dos remédios (com habilidades e conhecimentos apropriados), consciente de seu compromisso com os interesses do paciente.

Na prática da Atenção Farmacêutica, o profissional deve garantir a provisão responsável da terapia medicamentosa com o propósito de alcançar resultados que melhorem a qualidade de vida do paciente, os quais são: 1) Cura da doença; 2) Eliminação ou redução dos sintomas; 3) Diminuição da progressão da doença; e 4) Prevenção de doenças ou de outras condições indesejáveis. Para tanto faz-se necessário que Mangaratiba tenha um programa envolvendo a atuação de farmacêuticos no sentido de que estes prestem orientações ao público através de atendimentos individuais ou em grupo.

Assim, a fim de que o nosso Município possa desenvolver uma metodologia de educação sanitária que promova o uso correto de medicamentos objetivando uma melhora na qualidade de vida do paciente, obtendo-se resultados clínicos positivos, foi que apresentei na sessão de hoje da Câmara dos Vereadores a INDICAÇÃO N.º 221/2015 (aguardando que providências sejam tomadas pelo Poder Executivo e o prefeito coloque um farmacêutico para atender diariamente o público na farmácia situada no CAPS). Acredito que assim estaremos contribuindo para humanizar os trabalhos desenvolvidos na área de saúde mental, atingindo uma significativa parcela da população da cidade.


Foto: Prédio do CAPS / Página da Prefeitura Municipal de Mangaratiba

Aguardando a manutenção nos semáforos do Junqueira!!!!!!!!!!!

O não atendimento total ao meu Ofício de N.º 048/2015 (recebido dia 03/06/2015), levou-me a apresentar na sessão de hoje (25/06) as Indicações de números 222/2015 e 223/2015, para que o Poder Executivo Municipal faça a manutenção de ambos os semáforos situados na passagem do “Corte” da Avenida Litorânea (Estrada do Junqueira).

Ocorre que a falta do reparo tem causado graves transtornos aos motoristas que trafegam pela via já que, neste trecho, devido ao apertado espaço, o fluxo de veículos pode seguir apenas num único sentido.

No referido ofício, eu já havia solicitado a providência junto ao ilustre secretário de obras, Sr. Pedro Luiz Barbosa, juntamente com o pedido de iluminação da avenida, o qual foi atendido (ler texto Agradecimento pela iluminação no Junqueira, postado em 20/06/2015). Entretanto, o reparo do sinal é fundamental para a fluidez do trânsito no bairro. Pois, como temos verificado, o problema está gerando um enorme transtorno aos moradores da localidade havendo o fundado risco de haver um acidente ali.

Vale ressaltar que este mesmo semáforo já havia dado defeito em anos anteriores e foi objeto da Indicação de N.º 641/2013 do nosso colega de partido, o vereador Carlos Alberto Ferreira Graçano (PSB). Só que, neste ano, os moradores do Junqueira já estão há dois meses vivendo essa situação, a qual não pode deixar de ser resolvida pela Prefeitura.

Continuamos no aguardo da solução encaminhando o caso ao Exmo. Sr. Dr. Prefeito Municipal Ruy Tavares Quintanilha e, desta vez, com o respaldo dos demais vereadores que aprovaram a indicação.

Câmara cassa o mandato de Evandro Capixaba




Na sessão extraordinária da manhã desta quinta-feira (25/06/2015), fez-se a leitura do relatório final de minha comissão processante relativa ao caso Previ-Mangaratiba em que, por unanimidade, todos os seus três integrantes opinaram pela procedência das acusações contra o denunciado, Sr. Evandro Bertino Jorge. Por 10 votos a 1, o ex-prefeito teve o seu mandato cassado pela Câmara Municipal de Mangaratiba. Votou contra o vereador Pedro Bertino Jorge Vaz (PSD).

terça-feira, 23 de junho de 2015

Nova sessão extraordinária prevista para 25/06




Na sessão extraordinária de 18/06/2015, foi adiada a votação do relatório final da comissão processante do caso Previ-Mangaratiba, devido à ausência do representante legal do prefeito denunciado, Sr. Evandro Bertino Jorge, e do relator da Comissão.

Na mesma data, durante a sessão ordinária das 14:30 min., após amplo debate no Plenário e aprovação do meu pedido, na qualidade de presidente da Comissão, foi realizado um sorteio para a integração de um novo membro que substituísse o relator. Justifiquei meus procedimentos como salvaguarda contra os riscos de nulidade judicial após as conclusões dos trabalho da Comissão.

Nesta terça (23/06), como não houve quórum suficiente, a sessão ordinária teve que ser cancelada. Porém, como anunciado pelo Presidente da Câmara, ver.Vitor Tenorio Santos, está marcada nova sessão extraordinária para quinta-feira, dia 25/06/2015, às 10 horas da manhã.

Vale lembrar que a votação do relatório final da comissão processante deve ocorrer em sessão extraordinária e que hoje os temas em pauta seriam outros.

Participem!

sábado, 20 de junho de 2015

Agradecimento pela iluminação no Junqueira




Na postagem de 11/06, Melhorias para a Estrada do Junqueira, escrevi sobre as reivindicações feitas pelo vereador José Maria de Pinho ao Secretário Municipal de obras, Sr. Pedro Luiz Barbosa. Tratam-se de algumas providências necessárias para a Avenida Litorânea (Estrada do Junqueira) encaminhadas pelos ofícios 48 e 49 de 2015.

Durante esta terceira semana do mês de junho, obtivemos a notícia de que o pedido sobre a iluminação no referido logradouro já teria sido atendido pela Prefeitura e, por isso, queremos agradecer ao ilustre secretário.

No entanto, continuamos no aguardo para que o governo municipal atenda às demais solicitações feitas que são demandas correspondentes aos anseios das famílias residentes e frequentadores do bairro Junqueira.

Cordialmente,



Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz

(Assessor Parlamentar)