terça-feira, 29 de setembro de 2015

Um dia para casamentos comunitários em Mangaratiba




É de grande importância a existência da família para a construção de uma sociedade estruturada, saudável e equilibrada, a qual deve contar com a proteção institucional do Estado. À vista disto, apresentei hoje o Projeto de Lei de n.º 33/2015 que propõe a instituição da data de 23 de setembro como o dia de incentivo à inclusão do "casamento comunitário coletivo" no calendário oficial de datas e eventos do município de Mangaratiba.

O objetivo da proposição é promover não somente a proteção da família como também a inclusão social através da regularização do estado civil dos casais em situação de hipossuficiência econômica, com base no disposto do artigo 226, § 3ª, da nossa Carta Magna e no parágrafo único do artigo 1512 do CC. Esta norma legal assegura que a habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas para as pessoas cuja pobreza seja declarada, sob as penas da Lei.

Acreditamos que o Dia do Casamento Comunitário Coletivo no Município de Mangaratiba será um ato de amor e cidadania. Algo que resgatará a importância da constituição familiar, bem como o fortalecimento desta instituição tão importante para sociedade e, ainda, proporcionará a milhares de casais de condição realizarem o sonho do casamento proporcionando mais dignidade a essas pessoas de situação humilde.

Quanto à escolha de 23 de Setembro explica-se por se tratar do mês em que o Hemisfério Sul entra na Primavera, uma estação florida, de calor ainda suportável e que corresponde ao tradicional "maio das noivas" herdado do Hemisfério Norte. E por não haver muitos eventos sociais que possam coincidir com a data, sua escolha torna-se oportuna.

Deste modo, conto com o apoio dos demais vereadores também da sociedade de Mangaratiba para a aprovação desse Projeto de Lei cujo inteiro teor compartilho a seguir:



PROJETO DE LEI N.º 33/2015


Institui a data de 23 de setembro como o dia de incentivo à inclusão do ”casamento comunitário coletivo” no calendário oficial de datas e eventos do município de Mangaratiba e dá outras providências.


Art. 1º - Fica instituída a data de 23 de setembro como o dia de incentivo à inclusão do "Casamento Comunitário Coletivo" no Calendário Oficial de datas e Eventos do Município de Mangaratiba.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua publicação.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 29 de setembro de 2015.

José Maria de Pinho
(Vereador Municipal)


Imagem: http://www.ebc.com.br/cidadania/2014/11/casamento-coletivo-oficializa-uniao-de-2-mil-casais-no-rio

Um comentário:

  1. Li no DOM 565, de 30/12/2015, que, após a Câmara aprovar o projeto, foi sancionada a Lei 980, de 11 de dezembro de 2015. Que se cumpra a lei!

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