quinta-feira, 4 de junho de 2015

Academias de ginástica ao ar livre




Logo no comecinho do seu mandato, preocupado em dar eficácia ao artigo 305 da Lei Orgânica Municipal, o nosso vereador Zé Maria apresentou o Projeto de Lei N.º 06/2013, sobre a criação das academias de ginástica ao ar livre no Município. A proposta, após ter sido aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito, deu origem à Lei N.º 851, de 07 de maio de 2013.

Sem dúvida que a nossa população precisa de mais qualidade de vida! A prática regular de exercícios físicos produz benefícios cientificamente comprovados para a saúde e reduz o risco de doenças crônicas tais como diabetes, hipertensão, obesidade, doenças cardíacas e até mesmo alguns tipos de câncer. Pois, ao se exercitar, o indivíduo melhora o seu condicionamento físico, fortalece a musculatura e ainda eleva a auto-estima.

A cada dia, mais e mais pessoas adquirem a consciência de que uma vida saudável está diretamente ligada à prática de atividades físicas. Por isso, o projeto Academia ao Ar Livre do nosso vereador veio ao encontro desse desejo de grande parte da população e propõe incentivar a prática de exercícios monitorados por profissionais de educação física, oferecendo informações sobre a execução correta das atividades e, consequentemente, promovendo a melhoria da qualidade de vida.

Durante o governo Capixaba, embora o ex-prefeito tenha sancionado a norma em questão, não vimos a concretização do projeto no Município. Faltou disposição para tirar a lei do papel em sua totalidade, pois não houve vontade política dos nossos gestores. Agora, porém, vivemos novos tempos em nossa Mangaratiba, pelo que se espera uma melhor valorização do desporto e das oportunidades de lazer.

Divulguemos, portanto, essa importante lei municipal e lutemos para que a mesma seja cumprida! Afinal, trata-se de promover a saúde da nossa população.

Segue aí o texto da lei.

Cordialmente,

Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz
(Assessor Parlamentar)


LEI N.º 851, DE 07 DE MAIO DE 2013.
“REGULAMENTA O ARTIGO 305 DA L.O.M. CRIANDO AS ACADEMIAS DE GINÁSTICA AO AR LIVRE NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica regulamentado o Art. 305 da L.O.M. criando as Academias de Ginástica ao Ar Livre, com a finalidade de proporcionar mais qualidade de vida à população de Mangaratiba, especialmente no que envolve a saúde.

Parágrafo Único – As academias deverão ser instaladas preferencialmente em praças públicas e praias do Município.

Art. 2º - As academias deverão ser equipadas com aparelhos de ginástica, onde deverão ser colocadas instruções de uso dos mesmos.

Parágrafo Único - Cada academia deverá possuir no mínimo em bebedouro.

Art. 3º - As atividades físicas a serem realizadas nas academias de ginástica terão horário e condições gerais de exercícios, de acordo com as normas a serem estabelecidas pelo órgão com competente.

Art. 4º - As academias de ginástica deverão ter pelo menos um profissional de Educação Física com habilitação em curso de graduação de nível superior e registro no Conselho Regional de Educação Física e poderão possuir estagiários do curso de Educação Física.

Art. 5º - Deverá ser instalada pelo menos uma academia nas regiões de Itacuruçá, Muriqui, Praia Grande, Ibicuí, Mangaratiba, Junqueira, Praia do Saco, São João Marcos (Serra do Piloto), Conceição de Jacareí e Sahy.

Art.6º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com empresas e instituições afins para viabilizar a implantação das referidas academias.

Parágrafo Único – As empresas ou instituições que doarem os aparelhos e realizarem sua manutenção, poderá utilizar de inserção gratuita de publicidade de seus bens, produtos ou serviços nos espaços disponíveis da respectiva academia.

Art.7º - A publicidade a que se refere o artigo anterior deverá observar, no que lhe couber, as normas contidas no Código de Política Administrativa.

Art.8º - Caberá à Associação de Moradores do respectivo bairro zelar e cuidar da academia a fim de evitar furto ou dano aos equipamentos ali instalados, não havendo Associação de Moradores, o Poder Público poderá disponibilizar a Guarda Municipal para cuidar do Patrimônio Público.

Art.9º - Os participantes das academias deverão passar por avaliação de saúde realizada pelo órgão competente, ou apresentarem atestado médico.

Art.10º- Caberá ao executivo Municipal através de seu órgão competente, definir os locais onde serão instaladas as academias as academias e as demais normas para a implantação e execução desta Lei.

Art.11º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


Mangaratiba, 07 de maio de 2013.
Evandro Bertino Jorge
Prefeito


Foto: Géssica Leine/UFJF

3 comentários:

  1. O projeto rio ao ar livre em sepetiba, está muito mal coordenado, os responsáveis por aquela área estão sempre faltando deixando os idosos sem poder se exercitar normalmente

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  2. O projeto rio ao ar livre em sepetiba, está muito mal coordenado, os responsáveis por aquela área estão sempre faltando deixando os idosos sem poder se exercitar normalmente

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  3. Bom dia, amigo!

    Talvez seja o caso de registrar uma reclamação na Ouvidoria da Prefeitura do Rio e, caso a situação não se resolva, entrar em contato com o MP no 127.

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