terça-feira, 9 de junho de 2015

A Guarda Municipal e o Plano de Cargos e Remunerações




Além da aprovação de duas indicações para o 4º Distrito (ler depois o artigo Novas indicações para Muriqui), obtivemos mais uma importante conquista durante a sessão desta terça-feira (09/06/2015) na Câmara Municipal de Mangaratiba. Estou reivindicando à Prefeitura que faça o devido enquadramento da nossa Guarda Municipal no chamado Grupo Funcional Técnico da Lei Complementar N.º 17/2011, tendo em vista as novas exigências da legislação federal no sentido que os servidores da corporação passem a ter o 2º grau completo. Confiram a íntegra da proposição legislativa apresentada:


INDICAÇÃO N.º 183/2015.


Tenho a honra de I N D I C A R ao Exmo. Sr. Dr. Prefeito Municipal a seguinte medida:

"Que o Poder Executivo enquadre a Guarda Municipal no Grupo Funcional Técnico do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações para fins de adequação à exigência de escolaridade de nível médio completo quanto à investidura no cargo de guarda municipal, conforme foi estabelecido para todos os municípios no artigo 10, inciso IV da Lei Federal n.º 13.022, de 08 de Agosto de 2014 - o Estatuto Geral das Guardas Municipais."


J U S T I F I C A T I V A


Com a aprovação da Lei Federal n.º 13.022/2014, o Estatuto Geral das Guardas Municipais, muitas questões jurídicas e administrativas precisarão ser adequadas nos municípios brasileiros. Uma delas diz respeito aos planos de cargos e salários tendo em vista a exigência de escolaridade de nível médio completo para a investidura no cargo, conforme previsto no artigo 10, inciso IV da citada norma legal.

Segundo a Lei Complementar N.º 17/2011 do Município, a qual institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações para os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo no âmbito do Poder Executivo, eis que a nossa Guarda Municipal encontra-se ainda dentro do Grupo Funcional Básico - GFB. Isto é, trata-se de uma carreira tratada indevidamente como se os seus integrantes bastassem ter o ensino fundamental, sem levar em conta as exigências atuais para o adequado exercício da profissão cada vez mais aperfeiçoada e dotada de responsabilidades.

Assim, considerando a nova exigência da escolaridade, devem os servidores da Guarda ser enquadrados na nova realidade, passando a fazer parte do Grupo Funcional Técnico - GFT, o que implica numa consequente alteração do "Anexo I" da Lei Complementar N.º 17/2011 sobre o Quadro Demonstrativo de Ocupações e Vagas. Ou seja, a carreira ingressaria no mesmo conjunto do agente de defesa civil, por exemplo.

Promover esse ajuste cuida-se de algo justo e corretíssimo já que a evolução das atribuições do cargo torna imprescindível uma maior qualificação técnica do servidor para o exercício de suas funções. E, por força da legislação federal, eis que, daqui por diante, qualquer edital de concurso público precisará exigir que os candidatos comprovem a conclusão do ensino médio.

Com a vigência da Lei Federal n.º 13.022/2014, as guardas dos municípios podem ser consideradas hoje em dia quase que "polícias locais", com direito inclusive a portar armas de fogo e devendo colaborar com a segurança pública juntamente com os órgãos do governo estadual. Logo, nada mais correto que os novos funcionários passem a ter pelo menos o nível médio e os atuais, que tenham concluído somente o ensino fundamental, recebam incentivos para completar a escolaridade, cabendo ao Município adequar-se o mais rapidamente possível às normas gerais estabelecidas pela União Federal. 


Sala das Sessões, em 09 de Junho de 2015. 


José Maria de Pinho 
  (Vereador - Autor)

3 comentários:

  1. É fundamental que haja o correto enquadramento da nossa Guarda Municipal. Que o Poder Executivo seja sensível a esta reivindicação!

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  2. Gostaria de agradecer ao Vereador Zé Maria pela iniciativa e aos demais Vereadores pela aprovação dessa importante Indicação para os servidores da Guarda Municipal e que esta iniciativa sirva de exemplo para os parlamentares de outros municípios.

    Valdecir
    Presidente do SISPMUM

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