domingo, 7 de junho de 2015

Cuidando da saúde do professor




Trabalhando com o vereador Zé Maria há pouco mais de um mês, venho notando que o seu trabalho na Câmara tem contemplado vários anseios da educação em Mangaratiba e, sobretudo, o bem estar dos nossos professores. Um dos projetos de sua autora deu origem à Lei Municipal de N.º 850/2013, que institui o Programa de Assistência Médica e Psicológica aos Professores da Rede Pública do Município de Mangaratiba, Portadores da Síndrome de Burnout.

Mas, afinal, o que vem a ser essa Síndrome de Burnout?

A Síndrome de Burnout trata-se de um termo da Psicologia que descreve o estado de exaustão prolongada e de redução do interesse da pessoa, o qual se verifica, principalmente, em relação ao trabalho. O termo burnout (do inglês "combustão completa") corresponderia a esse exaurimento que o profissional muitas das vezes acaba sentindo com o excesso de atividades laborais.

A Burnout dos nossos mestres é verificada através de uma exaustão física e emocional que começa com um sentimento de desconforto e pouco a pouco progride à medida que o desejo de lecionar gratuitamente vai diminuindo. Sintomaticamente, a síndrome geral é conhecida pela ausência de alguns fatores motivacionais: energia, alegria, entusiasmo, satisfação, interesse, vontade, sonhos para a vida, ideias, concentração, autoconfiança e humor.

Um estudo feito entre os professores que decidiram não retornar aos postos nas salas de aula no início do ano escolar na Virgínia, Estados Unidos, revelou que entre as grandes causas de estresse estava a falta de recursos, falta de tempo, as reuniões em excesso, os números excessivos de estudantes por salas de aula, falta de assistência, falta de apoio, além de pais e alunos hostis que se comportam mal diante do educador. Em outra pesquisa, 244 professores de alunos com comportamento irregular foram instanciados a determinar como o estresse de trabalho afetava as suas vidas.

Estas são, em ordem decrescente, as maiores causas de estresse entre os professores:

- políticas inadequadas das escolas para os casos de indisciplina;
- atitudes e comportamentos dos administradores e gestores;
- avaliação dos administradores e supervisores;
- atitudes e comportamentos de outros professores e profissionais;
- carga de trabalho excessiva;
- oportunidades de carreira pouco interessantes;
- baixo status da profissão de professor;
- falta de reconhecimento por uma boa aula ou por estar ensinando bem;
- alunos barulhentos;
- lidar com os pais.

Os efeitos do estresse são identificados na pesquisa como:

- sentimentos de exaustão;
- sentimentos de frustração;
- sentimentos de incapacidade;
- carregar estresse para a casa;
- sentir-se culpado por não fazer o bastante;
- irritabilidade.

As estratégias usadas pelos professores para lidar com o estresse, segundo a pesquisa, foram:

- realizar atividades de relaxamento;
- organizar o tempo e decidir quais são as prioridades;
- manter uma dieta balanceada e fazer exercícios;
- discutir os problemas com os colegas de profissão;
- tirar um dia de folga;
- procurar ajuda profissional na Medicina convencional ou terapias alternativas.

Quando perguntados sobre o que poderia ser feito para ajudar a diminuir o estresse, as estratégias mais mencionadas pelos entrevistados foram:

- dar tempo aos professores para que eles colaborem ou conversem;
- prover os professores com cursos e workshops;
- fazer mais elogios aos professores, reforçar suas práticas e respeitar seu trabalho;
- dar mais assistência aos professores;
- prover os professores com mais oportunidades para saberem mais sobre os alunos com comportamentos irregulares e também sobre as opções de programas para cursos;
- envolver os professores nas tomadas das decisões da escola e melhorar a comunicação om a instituição escolar.

Como se pode ver, a Síndrome de Burnout de professores relaciona-se estreitamente com as condições desmotivadoras no trabalho, o que afeta, na maioria dos casos, o desempenho do bom profissional e a excelência do serviço prestado ao público. A ausência de fatores motivacionais acarreta o estresse, fazendo com que o profissional largue o seu emprego, ou, quando nele se mantém, acabe trabalhando sem o devido esmero. E, na maioria das vezes, a população colhe os maus frutos dessa situação.

Ressalte-se, por último, que a utilização de profissionais da própria Prefeitura e de possíveis instituições conveniadas no Programa instituído pela lei pode fazer com que o mesmo possa ser efetivado sem a necessidade de novas despesas.

Sendo assim, temos mais uma norma de autoria do nosso vereador que, mesmo já aprovada pela Câmara e sancionada pelo ex-prefeito (que nada fez para colocá-la em prática), precisa ser satisfatoriamente aplicada em Mangaratiba. Por isso é importantíssimo divulgarmos o texto da lei a seguir exposto, tornando-a conhecida entre os professores e a sociedade a fim de que venhamos a cobrar o seu cumprimento. Deste modo, acredito que ainda teremos no Município um trabalho ao mesmo tempo terapêutico e preventivo da Síndrome de Burnout por meio de futuras políticas públicas favoráveis, sendo que o atual governo do Dr. Ruy Quintanilha, tão logo assumiu a Prefeitura, declarou estar disposto a dialogar com a população. Portanto, cabe a nós acompanharmos e reivindicarmos o melhor para a coletividade.

Cordialmente,


Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz
(Assessor Parlamentar)



LEI N.º 850, DE 07 DE MAIO DE 2013.

“INSTITUI O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E PSICOLÓGICA AOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, PORTADORES DA SÍNDROME DE BURNOUT”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica instituído o Programa de Assistência Médica e Psicológica aos Professores da Rede Municipal de Educação do Município de Mangaratiba, portadores da Síndrome de Burnout.

Parágrafo Único – Entende-se como os sintomas de Burnout a desistência do educador/ professor para manejar ou lidar com as solicitações externas ou internas, que são avaliadas por ela como excessivas ou acima de suas possibilidades. 

Art. 2º - Todos os professores da Rede Pública de Educação de Mangaratiba deverão ser avaliados em suas condições físicas, psíquicas e emocionais, quando do ingresso na respectiva função e nos casos em que for necessário segundo a avaliação da Gerência de Medicina do Trabalho (ou similar) da Prefeitura Municipal de Mangaratiba.

Art. 3º - O acompanhamento de que trata a presente Lei será realizado por equipe multidisciplinar, composta por médicos/psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais que deverão efetuar o tratamento e o combate às seqüelas decorrentes da Síndrome de Burnout.

Art.4º- O Município poderá firmar parcerias com clínicas particulares e entidades não governamentais, convênios, protocolos, ajustes ou outros instrumentos, que assegurem as providências no artigo anterior.

Art.5º- Serão enviados relatórios consolidados, com periodicidade mínima anual contendo descrição, números de atendimentos e outras providencias tomadas, para o Sindicato representante da categoria envolvida e para o Conselho Municipal de Educação.

Art.6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mangaratiba, 07 de maio de 2013.


Evandro Bertino Jorge
Prefeito


OBS: Ilustração acima extraída de http://www.adua.org.br/artigos.php?cod=111

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