quarta-feira, 10 de junho de 2015

Pacientes que usam medicamentos precisam ser bem orientados





A sociedade tem evoluído tecnologicamente garantindo a introdução de novos procedimentos diagnósticos e terapêuticos. Como consequência dos avanços, houve não só um aumento da expectativa de vida da população, mas também aumento do número de medicamentos utilizados pelos pacientes, o que contribui para o seu uso incorreto e para o aparecimento de complicações das doenças causadas pela ineficácia do tratamento, por doenças iatrogênicas e/ou por eventos adversos, levando ao aumento da morbi-mortalidade e dos custos dos tratamentos.

Nesse contexto, surge a Atenção Farmacêutica, envolvendo o processo pelo qual o farmacêutico coopera com outros profissionais e com o paciente no desenho, implementação e monitorização do plano terapêutico prescrito pelo médico. Através da sua atuação com outros profissionais, busca-se promover a saúde e prevenir doenças. Com isso, a avaliação e o monitorização do uso do medicamento tornam-se importantes neste contexto.

A Atenção Farmacêutica é uma área dentro da Assistência Farmacêutica que foca suas atividades no paciente/ usuário de medicamentos, humanizando mais o processo. Cuida-se de uma relação feita em acordo entre o paciente e o farmacêutico na qual este profissional realiza as funções de controle do uso dos medicamentos (com habilidades e conhecimentos apropriados), consciente de seu compromisso com os interesses do paciente.

Na prática da Atenção Farmacêutica, o profissional deve garantir a provisão responsável da terapia medicamentosa com o propósito de alcançar resultados que melhorem a qualidade de vida do paciente, os quais são: 1) Cura da doença; 2) Eliminação ou redução dos sintomas; 3) Diminuição da progressão da doença; e 4) Prevenção de doenças ou de outras condições indesejáveis. Para tanto faz-se necessário que Mangaratiba tenha um programa envolvendo a atuação de farmacêuticos no sentido de que estes prestem orientações ao público através de atendimentos individuais ou em grupo. 

Assim, para que o nosso Município possa desenvolver uma metodologia de educação sanitária que promova o uso correto de medicamentos objetivando uma melhora na qualidade de vida do paciente, obtendo-se resultados clínicos positivos, é que apresentei o Projeto de Lei Municipal n. 06/2015 durante a sessão de ontem na Câmara dos Vereadores. Nele proponho que o Poder Executivo não apenas implante o Programa Municipal de Atenção Farmacêutica na Rede Pública de Saúde de Mangaratiba como também crie farmácias comunitárias para a prestação do serviço à população nas quais passariam a ser distribuídos os medicamentos.

Para que a sociedade fique ciente e participe mais das atividades do Legislativo, reproduzo a seguir o texto normativo da proposição. Compartilhem!


Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o Programa Municipal de Atenção Farmacêutica na Rede Pública de Saúde de Mangaratiba.

Art. 2º - Para os efeitos desta lei, considera-se atenção farmacêutica o conjunto de ações promovidas por um farmacêutico, em colaboração com os demais profissionais de saúde, visando promover o uso racional dos medicamentos e a manutenção da efetividade e da segurança do tratamento.

Art. 3º - Os médicos e demais profissionais da Rede Pública de Saúde deverão encaminhar os pacientes que necessitem de acompanhamento farmacoterapêutico para os serviços de atenção farmacêutica.

Parágrafo Único – Considera-se acompanhamento farmacêutico o processo no qual o farmacêutico se responsabiliza pelas necessidades do usuário relacionadas ao medicamento, por meio da detecção, prevenção e resolução de problemas relacionados aos medicamentos, de forma sistemática, contínua e documentada, com o objetivo de alcançar resultados definidos, buscando a melhoria da qualidade de vida do usuário.

Art. 4º - Caberá ao Programa Municipal de Atenção Farmacêutica promover orientações terapêuticas em todas as regiões distritais e nas localidades mais populosas de Mangaratiba nas quais haja alguma unidade de saúde.

Art. 5º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar farmácias comunitárias para prestar assistência farmacêutica e orientação sanitária individual ou coletiva, onde se processe a manipulação e/ou a dispensação de produtos e correlatos com finalidade profilática, curativa, paliativa, estética ou para fins de diagnósticos.

Art. 6º - O Poder Executivo Municipal regulamentará através de decreto a presente lei no que for necessário para a sua aplicação, no prazo de noventa dias.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Foto: http://www.vilavelha.es.gov.br/midia/paginas/farm%C3%A1cia.JPG 

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