Na sessão desta terça-feira (18/08), foi a provada a Indicação de n.º 259/2015 de minha autoria, reivindicando a criação de um Parque Natural Municipal na Guaíba.
Como se sabe, o Terminal Marítimo da Ilha Guaíba (TIG), implantado nos anos 70, funciona como um imenso sistema operacional utilizado para o carregamento e o transporte de minério para os mercados internacionais. Devido aos grandes investimentos realizados no lugar, há uma extensa ponte de 1,7 km que faz a ligação com o continente. Existe também um píer, servido por um canal marítimo, que permite a atracação de navios capazes de levar até 300 mil toneladas de peso morto.
Ainda assim, somente uma parte de Guaíba é utilizada pelo empreendimento! O restante de seu território é ocupado por uma exuberante cobertura vegetal de Mata Atlântica possuindo praias belíssimas selvagens para serem desfrutadas. E, durante o verão, há uma considerável procura pelo lugar que chega a ser preocupante visto que o turismo não regrado pode vir a se tornar uma atividade predatória.
Entendemos que o turismo, o empreendimento econômico já existente e a preservação ambiental podem muito bem caminhar de mãos dadas ali em Guaíba. Por isso a nossa sugestão é que toda a área não utilizada pelo TIG seja transformada num parque ecológico dispondo de trilhas bem sinalizadas e que receberiam uma manutenção frequente do Poder Público.
Deste modo, com a criação do parque, quando o visitante desembarcasse em Guaíba (ou quem sabe até sendo transportado até lá num futuro trem de passageiros), seria cobrado o seu ingresso no local dando-lhe o direito de poderia percorrer os roteiros que conduziriam às praias através de uma trilha circular. Haveria a opção do turista começar a sua caminhada em direção à Tapera ou indo pra Tapua, podendo ainda ter acesso a num centro de educação ambiental e frequentar os estabelecimentos comerciais cuja exploração passaria a ser periodicamente concedida.
Além do mais, a unidade poderia ser destinada também a trabalhos de conscientização ecológica com escolas e a pesquisas científicas autorizadas, atividades plenamente compatíveis com a preservação do ecossistema natural da ilha e sua beleza cênica. Com a criação de um parque natural em Guaíba, teremos uma limitação e um regramento das visitas públicas evitando a degradação da ilha em razão de um indesejável turismo predatório.
De acordo com a Lei Federal n.º 9.985/2000, a criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento. E, embora possa o legislador criar um parque, eis que a Câmara Municipal carece de melhores condições para realizar tais procedimentos que podem ser executados pela Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca tal como ocorreu quanto à Área de Proteção Marinha Boto Cinza.
Portanto, fica aí a nossa reivindicação para que o Poder Executivo Municipal realize os procedimentos previstos no parágrafo 2º do artigo 22 da Lei Federal n.º 9.985/2000, consistentes nos estudos técnicos e na consulta pública, para a criação de um Parque Natural Municipal na Ilha de Guaíba.
Imagens: Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz
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