quarta-feira, 10 de junho de 2015

Requerimentos sobre remédios exigem resposta rápida!





Segundo o artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é um direito de todos e dever do Estado, o que inclui a assistência farmacêutica. No entanto, a realidade tem mostrado que o fornecimento de remédios nem sempre ocorre de maneira satisfatória como se constata pelos processos que se arrastam no Judiciário para que estados e municípios cumpram com essa obrigação legal.

Em nossa Mangaratiba, é muito comum os munícipes se queixarem da falta de remédios nas unidades de saúde do SUS ou precisarem se socorrer da Defensoria Pública para ingressarem com ações judiciais principalmente quando o medicamento não consta na grade de distribuição do Município. Com a finalidade de defender os seus interesses, pacientes são orientados a protocolarem seus requerimentos na Prefeitura a fim de que a Secretaria de Saúde preste informações sobre a existência do medicamento ou ao menos venha a negar o pedido justificando a abertura do processo judicial.

Acontece que, nos casos urgentes, as pessoas não podem ficar aguardando indefinidamente por uma resposta, a qual precisa ser fornecida de maneira célere ao paciente ou ao seu representante legal. Por outro lado, não pode nenhum procedimento burocrático inibir as pessoas quanto ao exercício de seus direitos, as quais podem precisar de uma resposta imediata para situações de urgência mesmo sendo um final de semana ou feriado. Principalmente nas épocas de Natal, fim de ano ou Carnaval.

Assim sendo, buscando resguardar o direito de informação do cidadão e também o direito de todos à saúde, foi que apresentei o Projeto de Lei N.º 07/2015 durante a sessão da Câmara Municipal de ontem (09/06). Desejo que o mesmo venha a tramitar com o máximo de celeridade e espero pela sua aprovação nas comissões do Legislativo e depois em Plenário.

Segue aí o texto normativo da proposição e peço aos internautas que divulguem em suas redes de contato somando conosco nessa luta que é de todos nós.

Um abraço, 



José Maria de Pinho 
(Vereador Municipal)



Texto Normativo do Projeto de Lei:


Art. 1º - Os requerimentos de informação que versem sobre a existência e o fornecimento de medicamentos deverão ser respondidos em até 48 horas úteis a contar do recebimento, independentemente do remédio constar ou não na grade farmacêutica do Município.

Art. 2º - Para os casos que sejam comprovadamente urgentes, cujos requerimentos estejam acompanhados de justificativa médica, o prazo de resposta será de 24 horas corridas.

Parágrafo Único – As respostas aos casos urgentes serão feitas através dos meios de contato mais rápidos à disposição do Município e que sejam capazes de alcançar o paciente.

Art. 3º - Mesmo que o requerimento tenha sido formulado pela Defensoria Pública, o paciente interessado, ou o seu representante, deverá receber contato do Município nos mesmos prazos da lei, independentemente de resposta ser dada ao órgão público solicitante.

Art. 4º - Em se tratando de casos urgentes, os requerimentos poderão ser apresentados em qualquer dia e horário, perante qualquer órgão municipal, independentemente de passarem previamente por algum setor de protocolo.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.


Foto: Google

Um comentário:

  1. Muito importante que a Câmara aprove essa lei. Nós pacientes que dependemos de medicamentos fornecidos pelo Poder Público não podemos aguardar que a Prefeitura Municipal de Mangaratiba demore tanto tempo para dar resposta nos requerimentos sobre medicamentos. Vamos divulgar!

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